terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Nova liminar sobre o 1/3 de hora atividade favorece trabalhadores

Não há dúvida sobre a aplicação da lei 11.738/08, que trata do Piso Nacional e que determina que 1/3 da jornada de trabalho deve ser executada fora de sala de aula. Os resultados sobre isso já têm aparecido. Primeiro o Sindicato dos Professores de São Paulo recebeu a decisão em juízo sobre a aplicabilidade imediata desse direito pelo gestor. Agora, uma professora de Praia Grande-RJ teve liminar concedida sobre o 1/3 de hora atividade. As assessorias jurídicas do Sinte também já estão preparadas para o trabalho em caso de prefeitos ou a governadora quererem brincar com essa questão.
Fonte: SINTE - RN

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

LEIAM AS NOTÍCIAS COPIEI E COLEI PARA VOCÊS MEUS WEBLEITORES

             

Correção salarial deverá ser publicada até o dia 15

O MEC já publicou a correção do custo aluno em 2012 e a expectativa da categoria, agora, gira em torno da correção do Piso Salarial, que deverá ser publicada até o dia 15 deste mês. De acordo com a portaria nº 1809/29/12/201, os municípios e estados irão receber R$2.096,68 por aluno.
A dúvida do momento é sobre que caminho o MEC seguirá. Se o Ministério considerar os cálculos deixados para trás, recompondo a linha de raciocínio das entidades sindicais, a categoria terá uma correção de 22,22% para um piso salarial que corresponde a 40h, nível médio. Com isso, o valor do piso passará a ser de R$1.937,26, como defende a CNTE.
Segundo a coordenadora geral do Sinte, Fátima Cardoso, no nosso caso, o valor a ser estipulado atenderá a proporcionalidade das 30h, uma vez que o STF não tratou desse aspecto e considerou a interpretação dos gestores, que é a proporcionalidade da jornada de trabalho.
A sindicalista disse ainda que é possível fazer algumas projeções: para a CNTE o valor do piso de 2012 para nível médio, com jornada de 40h é de R$1.937,26. Esse valor considera as perdas dos anos anteriores da correção do piso salarial. Já o MEC, poderá fazer outro cálculo: utilizando os 22,22% ou, ainda, outro percentual. Em relação a Estados e Municípios, só será possível fazer projeções após a publicação da correção do Piso Nacional para 2012.
 




quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Para a CNTE, em 2012, o PSPN vale R$ 1.937,26

Fundeb é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%
Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do Fundeb equivale a 21,24%.
Vale registrar que a Portaria 1.809 determina um valor mínimo para o Fundeb acima do estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano.
Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos seguintes termos:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):
I – a estimativa da receita total dos Fundos;
II – a estimativa do valor da complementação da União;
III – a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV – o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais as outras fontes vinculadas à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao pagamento do magistério e dos demais profissionais – à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o compromisso de implementação do Custo Aluno Qualidade no novo Plano Nacional de Educação.
No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).
Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.
Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor qualidade.

    Fonte:CNTE control c control v Haggai notícias

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

CAROS COLEGAS VEJAM NOTÍCIAS QUE TIREI DO HAGGAI NOTÍCIAS E DO MOSSOROENSE

   

Cristovam elogia luta de Fátima pelo piso da educação

fatima_bezerra
Um dos políticos mais ligados à educação no país, o senador Cristovam Buarque afirmou que a "dívida" do país com a deputada federal Fátima Bezerra (PT) aumentou depois que ela entrou com recurso na Câmara Federal para garantir reajuste real ao piso salarial do magistério.
"O Brasil tem uma dívida muito grande com a deputada federal Fátima Bezerra quando ela colocou a emenda na Lei do Piso Salarial do Magistério definindo o limite da carga horária em sala de aula para o professor. Agora, tem uma dívida ainda maior pela vitória que ela teve em levar para o plenário da Câmara dos Deputados a proposta de lei que define o reajuste do piso salarial. Se não fosse a luta difícil que ela levou nestas duas últimas semanas, os professores ficariam com o reajuste abaixo da inflação. Ela conseguiu uma grande vitória em levar o projeto para o plenário".
Fátima Bezerra entrou com recurso junto à Câmara dos Deputados para que o Projeto de Lei 3.776/08, que define o cálculo de reajuste do piso do magistério, fosse votado em plenário depois que a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou substitutivo definindo que seria usado apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no cálculo.
Pelas regras atuais, mantidas pelo Senado, o piso é reajustado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior e pela variação do custo-aluno medido pelo Fundeb (Fundo Nacional de Educação Básica).
"O PL, da forma como passou na CFT, vai reajustar o Piso Salarial Nacional do Magistério de 4,5% a 6%, enquanto o substitutivo aprovado anteriormente pelo Senado Federal e relatado pelo senador Cristovam Buarque (PDT/DF), possibilitaria um reajuste de 22%", explicou a deputada federal. "O substitutivo aprovado na CFT desvirtua a Lei 11.738/08, que criou o piso, e a meta 17 do Plano Nacional de Educação, que trata da valorização do magistério. Manter o substitutivo da CFT é cometer uma grande injustiça com os professores".
Havia uma acordo para que fosse mantido o substitutivo do Senado, mas quando o PL 3.776/08 voltou para a Câmara, governadores e prefeitos fizeram pressão para que o reajuste se desse apenas pelo INPC.
Fátima Bezerra defende que há recursos para assegurar uma valorização do piso, já que o Fundeb tem mais de R$ 1 bilhão para ser usado na complementação. 

O mossoroense